Durante uma breve visita ao Blog “PROJETO 200 ANOS – O RENASCIMENTO DA PMERJ” me deparei com o seguinte assunto e trouxe a baila para discussão, com o intuito de esclarecimento e conhecimento legal:
“ (54) PROJETO 200 ANOS – A BLOGOSFERA DA SEGURANÇA PÚBLICA e UMA PESQUISA DE OPINIÃO
Anônimo disse:
- Senhores Oficiais, meu nome é Sérgio, sou praça, achava que estava passando uma provação divina, pois para quem não sabe, estou servindo no BPFer, …
…Mas não está tão ruim assim, vejam só, tenho um primo que também é praça, que serve no 14º BPM, Meu Deus! O caso dele é pior, infelizmente ele está aguardando o resultado de um CD (que foi dado como favorável, por unanimidade), o pobre coitado é evangélico, mas já não está agüentando mais, não vejo a hora de ele ter um ataque de nervos. Vocês sabem o que o nazista do Cel Lopes (aquele que negociou segurança privada no telefone da corregedoria) faz, baixou a seguinte determinação: Os PMs que estão respondendo a CD ou CRD não tem direito a férias…
...Por favor senhores, gostaria que os oficiais desse Blog nos desse uma orientação se isso que o Nazista está fazendo é correto? E a quem devemos gritar? Será que o Cel Ubiratan está tomando conhecimento disso? Ele deve entender que nem todos PMs do 14º BPM tem desvio de conduta.Obrigado.
Não deixem de publicar, gostaria de ouvir algum comentário de Oficiais Superiores (Maj e Ten Cel). Boa Noite. “
Senhores, este fato é gerador de várias discussões, fere os direitos do policial militar e não pode passar em branco, mas como prezamos pela legalidade e transparência dos fatos, vejamos o que versa a Lei n° 443/81 (Estatuto da Corporação):
Seção IV
Das Férias e Outros Afastamentos Temporários do Serviço
”Art. 61 – Férias são afastamentos totais do serviço, anual e obrigatoriamente concedidos aos policiais militares para descanso, a partir do último mês do ano a que se referem e durante todo o ano seguinte.
§ 1º – O Poder Executivo Estadual fixará a duração das férias.
§ 2º – Compete ao Comandante Geral da Polícia Militar a regulamentação da concessão das férias anuais.
§ 3º – A concessão de férias não é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde, licença especial, por punição anterior decorrente de transgressão disciplinar, pelo estado de guerra ou para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como não anula o direito àquelas licenças.
§ 4º – Somente em casos de interesse da Segurança Nacional, de manutenção da ordem, de extrema necessidade do serviço ou de transferência para a inatividade, ou para cumprimento de punição decorrente de transgressão disciplinar de natureza grave e em caso de baixa a hospital, os policiais militares terão interrompido ou deixarão de gozar, na época prevista, o período de férias a que tiverem direito, registrando-se o fato em seus assentamentos.
§ 5º – Na impossibilidade de gozo de férias no ano seguinte pelos motivos previstos no parágrafo anterior, ressalvados os casos de transgressão disciplinar de natureza grave, o período de férias não gozado será computado dia a dia, pelo dobro, no momento da passagem do policial-militar para a inatividade e nesta situação para todos os efeitos legais.”
Face ao exposto, gostaria de saber se realmente existe algum amparo legal para tal fato, haja vista a Carta Magna da PMERJ somente prevê os casos supra citados e somente outra lei para pode revogar os artigos acima. Estou certo?
E aproveito a oportunidade para externar minha solidariedade aos irmãos do 14° BPM.
Fraterno abraço,
Avante guerreiros.
Posted by O Feto.
Obs: o espaço está aberto para discussões limpas e também para a ampla defesa e o contraditório!

A ciência acerca de prerrogativas vigentes e a consciência quanto à necessidade de sua defesa são importantes ferramentas à promoção de verdadeiras melhorias institucionais.
Mais uma vez, parabéns pela oportuna abordagem.
“Existem aqueles que pensam que são Deus, existem aqueles que acham que são Deus e também existem aqueles têm a CERTEZA que são Deus.”
Dessa forma, a nossa corporação jamais viverá dias melhores, haja vista que esse “deuses” fazem e farão o que querem sem medo da justiça humana. Mas uma coisa é certa: A verdadeira justiça “divina” jamais falhará! pensem nisso.
Lutemos pelos direitos sem prejudicar o alheio, pois assim construiremos uma PMERJ melhor.
quem é sabe!
Ao ler a edição do JB de 11/03 último, na coluna opinião, indiguinei-me da forma como o Jornalista Fritz Utzeri vê o Policial Militar. Sinceramente, manifestei-me por escrito enviando uma carta ao JB e espero que a Instituição reaja.
caros amigos, a justica brasileira so existe para arguir interesses dde quem tem grana. como pm nao tem grana os oficiais fazem o que querem.os juizes nao sabem nada sobre direito militar e por oportuno nao querem saber, afinal para que? ajudar pm? eles estao sintonizados e com o poder tao nem ai para justica entendeu agora porque a pm faz o que quer e nao dà nada para eles?
Ha , ia me esquecendo os oficiais PMs sao a grande maioria verdadeiras antas, nao conhecem aquilo que fazem, deveriam ser bachareis em direito como os delegados de policia.assim, quando deparam com questoes de direito preferem dar suas opinioes pessoais, e como nao hà fiscalizacao dos seus atos o caos està instalado.logico que contra as pracas, pq os oficiais aparecem fazendo seguraca em ponto de bicho e é promivido se for praca basta um telefonema “anonimo” para esclui-lo. é como disse, na terra que nao tem lei quem tem uma estrela é rei.