Janeiro 16, 2007...12:27 am

A “Ajuda de Custo” – Lei 279/79 – A Luta Continua…

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Irmãos policiais militares,  

Vocês sabem o que é a ajuda de custo? Quem tem direito à percepção de tal benefício? Então vejam abaixo a sua nomenclatura, de acordo com a Lei de Remuneração dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro (Lei n° 279/79): 

Art. 31 – A Ajuda de Custo é a indenização para o custeio de despesas de viagem, mudança e instalação, exceto as de transporte, paga adiantadamente ao PM ou BM, salvo seu interesse em recebê-la no destino. 

Art. 32 – O PM ou BM terá direito à Ajuda de Custo quando movimentado para:
I – cargo ou comissão cujo desempenho importe na obrigação de mudança de sede, com o desligamento ou não da Unidade onde serve, obedecido o disposto no art. 40 desta lei;

II
por missão superior a três e inferior a seis meses, cujo desempenho importe em mudança de sede, sem desligamento de sua Unidade, receberá na ida os valores previstos no art. 40 deste lei e na volta a metade daqueles valores;
III – por missão inferior ou igual a três meses, cujo desempenho importe em mudança de sede, sem transporte de dependente e sem desligamento da Unidade, receberá a metade dos valores previstos no art. 33 desta lei, na ida e na volta.

Parágrafo Único – Fará jus também à Ajuda de Custo o PM ou BM, quando deslocado com a Organização ou fração dela, que tenha sido transferida de sede. 

Art. 33 – A Ajuda de Custo devida ao PM ou BM será igual:
I – ao valor correspondente ao soldo, quando não possuir dependente;

II – a duas vezes o valor do soldo, quando possuir dependente expressamente declarado.

A partir de tal fato, surge uma dúvida que não quer calar: o motivo pelo qual policiais militares, quando deixam suas “sedes” para fazer algum curso, sem o prejuízo de desligamento de sua Unidade, não recebem tal indenização? 

Analisando de forma clara o ordenamento jurídico, todos os policiais militares que fossem realizar qualquer curso
em outra OPM a não ser a sua de origem, deveriam receber tal vantagem pecuniária, haja vista o texto legal não especificar o que significa “sede”. Porém, vejamos o que significa a palavra:
 

do Lat. sedes. f., - Lugar em que alguém se pode sentar; Capital; Jurisdição episcopal; Ponto de concentração de certos fatos ou fenômenos; Lugar onde está instalado um governo, um tribunal, uma administração, uma empresa, etc.; Edifício mais importante de uma empresa de qualquer tipo, de uma instituição, etc.  onde normalmente estão centralizados os órgãos de direção e administrativos; 

 

Com o intuito de ilustrar o nosso assunto, darei um exemplo bem simples: 

Sd João, que é lotado e reside na área do 12° BPM (Niterói), acaba de ser aprovado no Curso de Formação de Cabos e irá cursá-lo no 27° BPM (Santa Cruz) durante 04 (quatro) meses. O referido militar ao chegar à OPM supra citada, elabora um Requerimento embasado nos artigos mencionados anteriormente e entrega-o na Secretaria. Daí, o documento após ser analisado, é despachado para a Diretoria Geral de Finanças e lá, o tal pedido de pagamento da indenização é negado, sendo informado que tais Unidades encontram-se na mesma “região”.  

- Bem, mas o texto legal não fala em “regiões”?  - De onde surgiu tal amparo?  - O que são as tais “regiões”? - Será que este termo surgiu de alguma resolução da Secretaria de Administração, de onde também saiu à ordem para o descumprimento da Lei supra citada?- Será que eles não conhecem a Pirâmide de Kelsen?  

Perguntas assim surgem diariamente no cotidiano da caserna, porém sem a devida resposta correta. E são com esses exemplos que paramos para pensar e chegamos ao seguinte “X” da questão: até quando seremos tão inertes, ao ponto de deixar nossos direitos escapar por nossos próprios dedos? 

Indagações como essas devem ser feitas sempre que surgirem tais fatos, pois são direitos violados e eles não foram feitos para serem violados, e sim RESPEITADOS!!! 

BASTA DE IGNORÂNCIA!!! CONHECIMENTO JÁ!!! 

Fraterno braço, avante guerreiros!!! 

posted by O Feto.

4 Comentários

  • Informação é poder, por isso há que informar o efectivo dos direitos que tem. Parabéns. Continue. Assim se evitam os abusos

  • CAIUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
    ACHO QUE PAPAI CAIU, OU TENHO CERTEZA.
    AINDA NAUM SEI SE PARA OUTRA UNIDADE OU PARA A FAMOSA LETRA.
    FUI.
    AH QUEM É SABE !!!
    MAS QUE CAIU, CAIU.
    FUI.

  • ASP MARCUS TEIXEIERA

    SEJAM BEM VINDOS.
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  • Caro irmão desinformado:
    Por favor não se deve adotar uma postura como a sua, sem o pleno conhecimento da Lei que rege a remuneração na PMERJ e CBMERJ. Primeiramente, aconselho que leia o art. 2 inciso VI da Lei 279/79 para aprender qual a interpretação correta do termo “SEDE”. ë diferente de OPM ou “Organização”!!!! Eu mesmo já recebi esta indenização ao me dirigir ao Rio para um curso, que só durou uma semana… Sou do interior do Estado.
    Vamos lutar por nossos direitos mas pelo menos sabendo quais são!!!!


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