Janeiro 14, 2007...2:42 am

Liberdade e Disciplina – lei 4898/65 (abuso de autoridade) – RDPMERJ

Ir aos comentários

Caros

Caros irmãos,

Iniciando a nossa polêmica jornada sobre o cotidiano policial militar, nos deparamos com um assunto que mexe profundamente com o ego da tropa e vai de encontro com a Lei 4898/65, porém muito praticadas nos dias de hoje:  Os itens 2.4.7 e 2.4.8 das instruções complementares do RDPMERJ (R-9), que versam sobre o término da punição disciplinar em dias não úteis. 

  • 2.4.7 – quando o prazo de 72 (setenta e duas) horas, disposto no §1° do art. 38, expirar em dia não útil, ficará prorrogado até o termino do expediente do próximo dia útil subseqüente;
  • 2.4.8 – primeiro dia útil subseqüente. Ex: carnaval – se preso na sexta-feira, só é colocado em liberdade na 4ª feira de cinzas.” 
  • Art 38:…§1º – O tempo de detenção ou prisão, antes da respectiva publicação em boletim, não deve ultrapassar 72(setenta e duas) horas.”  (nota s/n° – 13 fev. 85 – GCG)   

Raciocinando friamente, veja o que diz o artigo da lei supra citada: 

  • “Artigo 4º – Constitui também abuso de autoridade:

i)                  prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade. (Incluído pela Lei n. 7.960, de 21.12.1989);  

  • Artigo 5º – Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.  “Artigo 6º – O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.”  
  • Se fizéssemos uma pesquisa nos Batalhões, certamente 70% dos entrevistados afirmariam que já haviam presenciado tal fato e por total IGNORÂNCIA, não sabiam que o mesmo configura um enorme abuso de autoridade e é passível de punição, pois a Instrução supra citada foi editada em 13/02/1985 e confronta com a Constituição de 1988, que é muito radical no que tange o direito a liberdade do indivíduo, exposto no caput do art. 5°:

   

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Então senhores, paremos para refletir e não deixemos mais que os abusos de autoridade, corriqueiros nas casernas, continue sendo uma rotina diuturna.  O conhecimento é uma das únicas coisas que ninguém pode nos furtar.Coloque em prática, divulgue, essa é a nossa arma.Fraterno abraço, Avante guerreiros!!!Obs.: comentem este editorial no link COMMENTS !!!Posted by O Feto. 

. 

8 Comentários

  • Caros Srs
    Certo de que o conhecimento é uma das principais ferramentas (se não a principal) de que podemos dispor em defesa dos nossos direitos, gostaria de congratulá-los pela iniciativa em criar mais um instrumento democrático para que possamos vencer a ignorância.
    Quanto mais esclarecida for a tropa, melhor será (terá que ser) a oficialidade que a comanda.

  • caro wanderby,

    certo que esta é a arma mais eficaz para o combate à ignornacia e a defesa de nossos direitos, agradeço a oportunidade que teve de poder colaborar com este novo horizonte que está a surgir na PMERJ, tentando de uma forma democrática e inteligente enriquecer o conhecimento de nossa tropa, visando um futuro promissor para os nossos sucessores…

    fraterno abraço, avante guerreiros!!!

  • Completamente patético este dispositivo da PMERJ. Facilmente oponível judicialmente, inclusive. Não pela via do abuso de autoridade contra o oficial de dia que apenas cumpre a norma editada pelo comando. Mas sim pela via da decretação da ilegalidade ou mesmo inconstitucionalidade da referida norma.

    Quartel funciona 24 horas, portanto não existe a necessidade de aguardar o próximo dia útil pra nada. Exceto questões administrativas do expediente normal. Inclusive é hábito exigir que o PM se apresente no quartel ao término de qualquer dispensa (p. ex. férias, DM, etc) mesmo que o dia do retorno caia num domingo, não é assim?

    Eu, como Oficial de Dia aqui na PMDF, cansei de lançar no livro de parte diária a apresentação de policiais militares retornando de férias em fins de semana e feriados. O mesmo em relação à liberação de detidos disciplinarmente.

    Portanto, se o quartel funciona em dias não úteis para exigir os deveres, deve funcionar também para garantir os direitos do policial militar.

    Parabéns pelo Blog e pelo tópico abordado.
    O conhecimento de nossos direitos é essencial para o bom exercício da profissão.

    No ensejo, convido para uma visita ao nosso blog: http://www.policiabrasil.blogspot.com

  • Parabéns,
    Essas são as minhas palavras, após uma visita em seu blog. totalmente coerente e bem centrado nas questões abordadas. São de pessoas assim que o nosso Brasil precisa de verdade!

    Meus protestos de elevada estima e consideração, estamos juntos!

  • Bom, como você poderá conferir no meu blog… Arbitrariedade e covardia são praxe nesta PM…
    Infelizmente…

    http://www.pautadodia.blogse.com.br

  • a quem interessar possa.aos sofridos praças da pmrj.
    esse é o meu desabafo, para mim a escravidão ainda não acabou.sou obrigado a ir a um show,jogos,carnaval e reveillon.passo fome, frio, sede e se eu tirar a cobertura da cabeça para enxugar o suor do rosto fico detido no art 11.porquê não recemos hora-extra,adicional noturno.um abraço a todos que Deus nos abençoe!

  • Concordo plenamente que “o conhecimento é a única coisa que não podem nos furtar”, sou instrutor e sempre insisto com meus companheiros que eles precisam buscar conhecimento para lutar contra essas injustiças tão raigadas no nosso seio há cerca de duzentos anos e que se não nos concientizarmos dos nossos direitos, nos unirmos como tantas outras classes trabalhadoras e religiosos para conquistarmos respeito e dignidade na corporação, que é regulamentar, mas nem sempre cumprido nem por nossos governantes, quando será que a sociedade irá nos respeitar, os governantes vão nos ver como cidadãos? Abraços

  • É! Mas na hora de praticar a besteira eles não pensam se vão ficar preso mais que o tempo necessario!!!


Deixe uma resposta